
O que é SPDA?
SPDA é a sigla para Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (conhecidos popularmente como para-raios). O SPDA é um aparato de segurança importante, por isto se recomenda que eles sejam avaliados de 3 em 3 anos para garantir o seu bom desempenho.
O Laudo do SPDA é o relatório que detalha as inspeções e medições do sistema de aterramento elétrico e do sistema de para-raios, de acordo com a norma NBR 5419. Ele tem por objetivo maior fornecer informações das atuais condições da instalação do SPDA, com efeito de atendimento às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas. É uma medida preventiva de segurança para as pessoas que estão nas edificações. É preciso realizar a inspeção e fazer o laudo de SPDA periodicamente porque prevenir é a melhor opção. Ele pode constatar vulnerabilidades e falhas não detectadas nos condomínios, indústrias, galpões ou outras edificações para que sejam corrigidas antes que o pior aconteça. Muitos para-raios estão instalados de forma inadequada, alguns nem mesmo funcionam. Isto representa um perigo para quem reside, trabalha ou frequenta a edificação. Com a execução do laudo, é possível providenciar rapidamente a correção destas falhas, restaurando a segurança do local. O laudo é tão importante que a sua falta gera empecilhos quando na contratação de seguros e no recebimento de indenizações. Os danos que venham a ocorrer por falta de vistorias complicam os trâmites legais e são argumentos válidos para que a seguradora recuse o pedido.
Qual o objetivo do Laudo de SPDA?
Sim, os laudos são obrigatórios e a nova redação da NR10, item 10.2.4.g estabeleceu que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas – precisa apresentar o Relatório Técnico das Inspeções (que é o Laudo Técnico das Instalações Elétricas) e também o Laudo de inspeção do SPDA. Ambos (aliados ao Diagnóstico NR10) se constituem na base para estruturar o Prontuário elétrico e todo o sistema de segurança elétrica da empresa.
Os laudos de SPDA são obrigatórios?
Os laudos SPDA devem ser elaborados somente por profissionais habilitados, com seu respectivo documento de responsabilidade técnica. O laudo pode ser feito por uma empresa especializada, que tenha registro e CNPJ no mercado Municipal, Estadual, Nacional ou Internacional. A empresa precisa apresentar laudo descritivo com imagens, propondo correção nos itens em que seja constatada a necessidade de manutenção.
Quem pode elaborar os laudos técnicos?
O responsável pela edificação precisa contratar um engenheiro que siga os procedimentos instruídos no laudo para realizar a manutenção e possíveis falhas. Assim, ele apresentará uma nova ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que terá validade varia de um até no máximo três anos, quando nova avaliação do SPDA instalado deverá ser requerida.
O que fazer quando o laudo já está pronto?
O proprietário, diretor ou síndico da edificação é o responsável legal por prejuízos que possam ser causados pela omissão em realizar a manutenção preventiva. Há responsabilidade civil e criminal caso ocorram problemas devido a não realização das manutenções. Lembre-se que o investimento em manutenção do SPDA não é alto, principalmente se comparado ao prejuízo de uma descarga nas instalações da edificação. Sem contar que manter seu laudo em dia garante a segurança e a tranquilidade de todas as pessoas ao redor, inclusive a sua!
E se eu não fizer o laudo do SPDA?
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